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Pedidos de LI para bens usados e operações sujeitas ao exame de similaridade devem utilizar platafor

O Departamento de Operações de Comércio Exterior, por meio da Notícia Siscomex-Importação 0065, de 18/07/2017, informou que os pedidos de Licença de Importação (LI) envolvendo bens usados e operações sujeitas ao exame de similaridade não poderão ser registrados na versão "Desktop - VB" do módulo de Licenciamento de Importação do Siscomex, devendo ser utilizada a plataforma "Web". O procedimento é válido a partir do dia 18/07/2017.

De acordo com a Notícia, os campos estruturados de "Marca", "Modelo", "Número de Série" e "Ano de Fabricação", constantes na aba "Mercadoria" da LI, deverão ser preenchidos não apenas para as importações de produtos usados, mas também nas operações sujeitas ao exame de similaridade.

Essa medida visa reduzir os erros de preenchimento nos pedidos de Licença e também facilitar a captura dos dados necessários ao exame das solicitações pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), tornando assim mais célere a análise promovida pelo órgão.

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