NOVA TABELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS e FACILIDADES NO TECA DE NAVEGANTE
Ofício 0664/SBNF/2017, documento este que publica a nova tabela de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FACILIDADES no TECA de Navegantes.
Solicitamos especial atenção aos serviços nº 55, 56 e 57 de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, os quais foram incluídos na nova tabela pela Infraero.
Lembramos que:
A nova tabela passará a vigorar em 1º de fevereiro de 2018;
Os valores são válidos para TODA A REDE INFRAERO;
A tabela de serviços é elaborada a nível nacional, portanto nem todos os serviços, equipamentos e facilidades listados são utilizados por este terminal;
Este reajuste contempla apenas a Prestação de Serviços e Utilização de Equipamentos e Facilidades. O reajuste dos valores de Armazenagem e Capatazia são realizados pela ANAC e já foram reajustados pela Portaria nº ANAC/83/SRA/2017;
O referido ofício e seu anexo estão disponíveis para consulta também no Mural de Informações do Terminal de Cargas.