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Adiada obrigatoriedade de DU-E para operações com produtos de origem animal

Departamento de Operações Comerciais (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior informa que em decisão conjunta com a Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária, da Secretaria de Defesa Agropecuária, fica adiada para o dia 12 de abril de 2018 a data em que as operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 2, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de emissão da DU-E. A decisão consta da Notícia Siscomex-Exportação 0021, de 29/03/2018.

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